Os tecnólogos em segurança do trabalho devem se debruçar diariamente sobre os diversos temas na Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, para garantir uma regulamentação justa e uma decente inclusão nos projetos de lei em andamento no congresso, nas normas oficiais de saúde e de segurança trabalho, em especial a NR-4 que são periodicamente editadas pelo governo.
"O diálogo entre a categoria e o MNT Nacional é fundamental". Ações coletivas são assertivas e a história mostra que dá resultados, já colhemos alguns bons resultados em algumas categorias por aqui.
Como se proteger dos ataques sem o Movimento do Tecnólogos? Alguém esta fazendo alguma coisa em prol da categoria? Se tiver algum bom exemplo conte-nos, vamos adorar saber e contar essa historia mande um email para o mntnacional@gmail.com
Publicado em: 26/01/2026 | Por: Romulo Nascimento
Nesse vídeo o tecnólogo em segurança do trabalho Luis Carlos Hereda, especialista em QSMS e ex-liderança do MNT Nacional, faz uma discussão sobre as interferências abusivas de outras categorias em relação aos tecnólogos de segurança do trabalho na comissão tripartite paritária permanente (CTPP) todos querem oportunidades, presumindo que é na casa das leis que podemos regulamentar nossa profissão, tambem conversando com membros do executivo para inserir os profissionais nas normas, com a nossa classe e tambem com a sociedade, devemos dialogar para avançar nas nossas pautas!
Pergunta de provocação:
Por que essas entidades integrantes da CTPP há décadas tem excluído sistematicamente o Tecnólogo em Segurança do Trabalho da NR4?
Pergunte aos integrantes da CTPP se eles querem o tecnólogo na comissão pautando a NR4?
Nós perguntamos!
Antes do nosso primeiro evento, debatíamos internamente sobre como poderíamos ajudar a categoria, então após conversas com parceiros conseguimos entrar em contato com representantes do CFA e fizemos reuniões traçando uma estratégia comum, então foi a vez do especialista do time entrar em ação, por meio do tecnólogo Luis Carlos Hereda que era liderança do MNT Nacional levantamos as primeiras demandas para os tecnólogos de segurança do trabalho em uma reunião online agendada pelo Adm. Carlão diretor de fiscalização e registro do CFA e os representantes do executivo da CTPP daquela ocasião.
No 1° GTG do MNT Nacional em 2020 (assista ao trecho no texto linkado), ficou claro que os muros que nos separam do direito ao trabalho eram altos quando Carlão disse ao vivo que não houve interesse sobre as pautas dos tecnólogos de segurança do trabalho na CTPP, porem na reunião online os representantes do executivo disseram que não era possível novas categorias no pleito, não era possível o CFA (conselho federal de administração) participar de forma alguma pois esses participes dividem seus louros entre si, foram categóricos no loteamento para interesses desses grupos e essas categorias, não admitem mais profissionais nem que isso seja uma solução para a diminuição de acidentes ou melhoria de desempenho.
Qual é o Papel da CTPP?
A CTPP é o fórum oficial do governo federal onde representantes do governo, empregadores e trabalhadores discutem e revisam as Normas Regulamentadoras (NRs).
Decisões sobre a NR-4: A CTPP é o órgão que delibera sobre atualizações na NR-4, que define os profissionais obrigatórios para compor o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
A Situação do Tecnólogo em 2026 e as barreiras infralegais que mais atrapalham do que regulam
Apesar de ser uma graduação de nível superior reconhecida pelo MEC e possuir registro na CBO (2149-35), o tecnólogo ainda enfrenta barreiras infralegais no mínimo duvidosas, na Alerj Nascimento alertou sobre a forte influência dos conselhos quando se trata dos seus interesses, prejudicando qualquer categoria de tecnólogo, assista ao trecho dito no encontro dos tecnólogos, a sugestão para a criação da Frente Parlamentar dos Tecnólogos no estado e a defesa de todas as categorias incluindo a dos estecistas aqui.
Nota: A criação da Frente Parlamentar dos Tecnólogos no estado é de suma importância para atender todas as demandas da nossa classe no estado do Rio de Janeiro, beneficiando milhares de profissionais e garantindo a segurança jurídica de suas atividades.
Inclusão na NR-4: Até o momento, o tecnólogo não substitui (ou está incerido) obrigatoriamente somente os profissinais médico do trabalho; com especialização em medicina do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho; engenheiro ou arquiteto com especialização em engenharia de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho; profissional com curso técnico em segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho; enfermeiro com especialização em enfermagem do trabalho, auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho; profissional de enfermagem com especialização/capacitação em enfermagem do trabalho, esses profissionais estão no dimensionamento do SESMT estabelecido pela NR-4 atualmente.
Projetos de Lei: Em 2025 e início de 2026, avançaram discussões legislativas (como o PL 384/2024) para dar poder ao sistema de regular as competências profissionais com exclusividade ao sistema CONFEA/CREA.
Conselhos de Classe: O CONFEA emitiu resoluções permitindo que o tecnólogo assuma parte de suas responsabilidades técnicas segundo eles compatíveis com a formação, desde que não sejam exclusivas de engenheiros, mediante registro de ART, a questão é a transparencia, quem faz o quê? Subordinado a quem? Qual lei hoje obriga o tecnólogo a ser submisso aos conselhos?
O MNT Nacional aponta que a formação dos tecnólogos não é da alçada de nenhum conselho de classe vigente no Brasil, é de fato atribuição exclusiva do MEC, isso se corrobora em decisão recente segundo o parecer CNE/CES nº 227/2025, aprovado em 12 de março de 2025 - trata-se de um consulta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa – Terceira Diretoria do Mato Grosso do Sul, acerca do que está previsto no campo “Perfil Profissional de Conclusão” do Curso superior de tecnologia em Estética e Cosmética, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia – CNCST no que se refere à inclusão da intradermoterapia.
Em suma, faz-se necessário declarar que o “Perfil Profissional de Conclusão” do curso superior de tecnologia em Estética e Cosmética deve seguir a previsão contida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia – CNCST, inclusive no que se refere à inclusão da intradermoterapia, em convergência com o proposto pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec, unidade do Ministério da Educação – MEC que possui a competência para propor, gerir e subsidiar as ações de concepção e atualização dos catálogos nacionais de cursos superiores de tecnologia.
A Câmara de Educação Superior aprova, por unanimidade, o voto do Relator. Sala das Sessões, em 12 de março de 2025.
Acesse o parecer CNE/CES nº 227/2025 na integra aqui.
Os assuntos se cruzam quando o tema é a formação e competências, todos querem ser nosso donos, olha só esse trecho de um documento público do CONFEA/CREA:
Para os profissionais tecnólogos que já se encontram no mercado de trabalho é imperioso que seja desenvolvido uma disposição de transição no regulamento, de modo a assegurar o atendimento do pleito, por notório saber, para aqueles devidamente registrados no Crea e com o registro ininterrupto por durante 8 anos até a data da publicação do dispositivo. Já para os profissionais tecnólogos que não atendem ao disposto outrora ou se encontram no processo de formação acadêmica, o acréscimo de atribuição e atividades devem seguir uma análise individual, considerando os conteúdos básicos, profissionais e específicos em convergência com as habilidades, competências e cargas horárias das ementas cursadas. Para que seja atendido o que dispõe a proposta de atualização da Resolução Confea nº 313/1986 e o PL 2245/2007, é imprescindível uma ampla discussão entre o Confea e o MEC, para que seja elaborada diretrizes curriculares direcionadas aos cursos superiores de tecnologia da área de engenharia, de modo a contemplar tópicos, relatado alhures, contidos na Diretriz Curricular Nacional de Engenharia. Além disso, é preciso definir uma regulamentação técnica capaz de propor um modelo de transição e de atribuição de atividades técnicas, conforme a matriz curricular do profissional, que elucide quais as disciplinas profissionalizantes e específicas devem ser cursadas para o atendimento do pleito em cada subcategoria da modalidade de engenharia, conforme enumerado na TOS do Sistema Confea/Crea. Diante do exposto, a CCEEI se manifesta contra a decisão de aumento das atividades do tecnólogo, pleiteada na atualização da Resolução 313/86. Estando estabelecido ao tecnólogo as atividades de 09 a 18 e 06 a 08, desde que enquadradas no desempenho das atividades referidas no item I do artigo 23 da resolução 218/73.
Acesse a PROPOSTA CCEEI Nº 8/2024 na integra aqui.
Tem mais, leia esse trecho da sessão plenária ordinária 1.584 - decisão Nº: PL-1783/2021 - Processo nº CF-03518/2020
Interessado: Sistema Confea/Crea
“Não compete ao Confea apresentar proposta de projeto de lei para regulamentar profissões que venham ainda a entrar em conflito com as profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea”; “Já existe normatização sobre o assunto (Res. 313/1986)” e “Causará sombreamento/conflito de atribuições com profissionais”; considerando, entretanto, que o texto não traz nenhuma definição prévia de concessão de atribuições, definindo a responsabilidade para o próprio Sistema Confea/Crea; considerando, ademais, que, uma vez que tais profissionais estão registrados no sistema, cabe sim ao Confea apresentar proposta de regulamentação, e que tal assunto já foi vencido por meio da Decisão nº PL-0021/2020; considerando que a Resolução nº 313, de 1986, não é suficiente para a regulamentação em definitivo desses profissionais, necessitando uma lei federal para tanto, em virtude dos avanços tecnológicos e dos novos serviços e produtos existentes; considerando que se entende mais adequado não citar o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC no projeto de lei tendo em vista que o mesmo está em processo de atualização e adequação às tendências do mercado de trabalho; considerando, ademais, que o catálogo acaba por invadir a competência do Sistema Confea/Crea na definição das atribuições profissionais; considerando que foram realizados outros pequenos ajustes no texto proposto pelo GT para melhorar sua compreensão; considerando que o processo foi encaminhado à Procuradoria Jurídica e à Assessoria Parlamentar para análise do texto de minuta de projeto de lei; considerando que, por meio do PARECER SUCON Nº 122/2021, a PROJ entendeu que “...do ponto de vista estritamente jurídico, pela constitucionalidade, legalidade e pelo atendimento da técnica legislativa da proposta de Projeto de Lei anexa à Deliberação nº 191/2021 (0476112), estando apta ao envio para apreciação do Congresso Nacional ou do Poder Executivo Federal para regular tramitação, na forma legal”; considerando que, por meio da DELIBERAÇÃO CEAP Nº 219/2021, foi aprovada uma minuta de texto para o projeto de lei; considerando, entretanto, que, posteriormente, a Federação Nacional dos Tecnólogos – FNT, por meio do Ofício FNT 036/2021 (SEI 0519440), se manifestou no seguinte sentido: “Diante do exposto, encaminhamos as sugestões no âmbito das justificativas da minuta de projeto de Lei ao Senado exarado por meio da Deliberação n° 240/2020 - CEAP, fato que concordamos com as alterações apresentadas pelos membros da CEAP, no dia de hoje na devida minuta do PLS.”; considerando que as sugestões da FNT abrangeram também o corpo do texto e não somente a justificação; considerando que todas as sugestões foram analisadas e, em relação ao corpo do texto, foi acatada apenas a questão da ementa em relação aos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, sem alteração do mérito inicial; considerando que, em relação às demais sugestões do corpo do texto, entendeu-se que o texto inicial já as contemplava e estava mais claro e objetivo; considerando que, em relação à justificação, foram acatadas as sugestões entendidas como pertinentes, entretanto, sem implicar na alteração do mérito da minuta do texto do projeto de lei, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar o relatório final do Grupo de Trabalho Regulamentação Tecnólogos – GTRT, instituído pela Decisão nº PL-1257/2020 (SEI 0397166). 2) Aprovar a minuta de texto de projeto de lei do Senado propondo a regulamentação do exercício da profissão de Tecnólogos das áreas do Sistema Confea/Crea, conforme anexo. 3) Determinar à APAR que promova de imediato toda a articulação política e administrativa necessária a fim de efetivar a aprovação da minuta de projeto de lei.
Acesse ao Conteúdo do normativo na integra aqui
Para validar essas propostas e dar aparência legal fazem de tudo, resoluções feitas por eles mesmos como referência, pareceres do MEC antigos que não atendem mais aos pleitos atuais, combinado de lei com resolução e o mais absurdo é ter tecnólogos em uma suposta federação (FNT) deixando claro aqui no texto que eles não falam por nós ou por nossa classe e não são legítimos para pleitear ou validar nada, que na verdade eles são uma associação disfarçada que assina com os conselhos de classe dando aquele ar de cumplicidade e autoridade, só que entre eles tem tecnólogos que também são funcionários ou são beneficiados pelo sistema e estão a serviço da autarquia, entendeu? ou quer que eu desenhe?
O lance de sempre é a reserva de mercado e influência para uma minoria privilegiada, os brasileiros não são importantes, a proteção da sociedade não é o foco e o executivo precisa acompanhar de perto esses interesses nada republicanos para não se queimar por conta de quem representa o governo, gerencia a CTPP junto com a esses grupos, fica a dica para os gestores do executivo, para nossos leitores tecnólogos e simpatizantes um alerta, mantenham os olhos abertos e suas mentes em plena atividade.
A informação serve para deixar a sociedade em alerta, ativa, crítica, nós do MNT Nacional reivindicamos o direito ao trabalho livre e não concordamos com esse absurdo de subordinação, nesse contexto de desigualdades nos resta continuar mobilizando com resiliência, perseverança, precisão e indignação.
Assista aos debates ocorridos na casa do povo, onde de fato esse evento marcante na Alerj fez história.
O Tecnólogo Romulo Sales do Nascimento do MNT Nacional reafirma que o cenário é de eminente regulamentação no congresso preferencialmente via conselho próprio para os profissionais tecnólogos, pendente apenas do ato de iniciativa presidencial para criação do conselho de classe via aprovação de lei no Congresso. Uma vez que o conselho seja estabelecido, ele consolidará a autonomia sobre o arcabouço jurídico legal e infralegal com prerrogativa para fiscalizar e regular suas próprias atividades, como já acontece com outras profissões regulamentadas.
Agradecimento e Chamado à Ação
Reconhecimentos sinceros aos esforços dos envolvidos desse 1° encontro dos tecnólogos do estado do Rio de Janeiro, pessoas, políticos, profissionais e instituições. O MNT Nacional, na figura de sua liderança, soma-se a essa luta para a garantia da isonomia profissional dos tecnólogos, para que essas iniciativas possam garantir a liberdade e autonomia plena, conforme previsto nas garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 no seu Artigo 5º.
Como defendemos no movimento: não lute fora do movimento; memória histórica, interpretação de texto e consciência de classe são nossos maiores recursos no diálogo com a sociedade, faça parte do MNT Nacional.
Não lute fora do movimento, orgulho de sermos tecnólogos
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