Breve reflexão do texto sobre vigilância do filósofo Michel Foucault
Publicado em 24/04/2024
Filósofo francês Michel Foucault
Segundo Foucault a vigilância se estabelece como uma rede de relações de alto a baixo, mas também até um certo ponto de baixo para cima e lateralmente; essa rede 'sustenta' o conjunto e o perpassa de efeitos de poder que se apoiam uns sobre os outros: fiscais perpetuamente fiscalizados. (FOUCAULT, 1996, p. 158).
REFLEXÃO: Penar é o sentimento que a classe dos tecnólogos ou classe tecnológica tem suportado ao longo dos mais de 50 anos, penso que o tecnólogo de qualquer categoria não poderá enfrentar os mitos sem saber a verdade, não poderá enfrentar a opressão e o abuso das instituições de classe sem dominar os regramentos e principalmente para superar as adversas barreiras deve aprender a usar os argumentos embasados em lei para fiscalizar e se defender com propriedade, isso só muda com conhecimento sólido e estamos munindo a classe em defesa dos 13 eixos tecnológicos através do movimento nacional pró tecnólogo ( MNT NACIONAL).
Resumindo em uma frase o que todos os tecnólogos precisam internalizar para exercer plenamente sua profissão buscando sempre a sua cidadania e garantias fundamentais, "3 coisas para salvar os tecnólogos, memória histórica, interpretação de texto e consciência de classe", são essas as considerações e inicio os agradecimentos a todos que nos ajudaram até aqui na pessoa que cumprimento o tecnólogo Luis Carlos Hereda que também é liderança do movimento cumprimentando todos e todas os tecnólogos (as), os simpatizantes com nossa causa, os egressos e estudantes registrados e também todos que apenas nos seguem em nossas redes.
Deixo o registro de uma mensagem orientativa e deveras importante não lute fora do movimento , temos um cadastro sólido, verificável com tecnólogos egressos e estudantes registrados, vamos juntos buscar nossos direitos, cordialmente tecnólogo Romulo S do Nascimento liderança do MNT Nacional.
(PDF) A análise da vigilância de Foucault e sua aplicação na sociedade contemporânea: estudo de aspectos da vigilância e sua relação com as novas tecnologias de comunicação. Available from:A análise da vigilância de Foucault e sua aplicação na sociedade contemporânea: estudo de aspectos da vigilância e sua relação com as novas tecnologias de comunicação
Não se perca nas regras, elas democratizam seus direitos
Claro que não para a maioria dos tecnólogos descritos no CNCST ou em fase experimental em oferta legal e regular definitivamente não, com apenas uma exceção os despachantes documentalistas, ficam obrigados a fazer o registro a partir da lei homologada LEI Nº 14.282, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.
Veja o que diz a lei no seu artigo 5° incisos I, II e III que descreve as condições para exercer a profissão:
Art. 5º São condições para o exercício da profissão de despachante documentalista:
I - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado na forma da lei;
II - ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei;
III - estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas.
💊 Pílula do saber:
A lei deve explicitar o nome da profissão ou da graduação regulamentada* impreterivelmente.
Agora os despachantes documentalistas precisam ser tecnólogos, cinquenta anos depois das primeiras tentativas de se regulamentar o tecnólogo apenas uma categoria teve êxito as demais categorias principalmente as que estão sendo monitoradas por alguns conselhos de classe de profissões regulamentadas, estão sendo bombardeadas diariamente ano após ano por falsas informações, portanto, algumas categorias de tecnólogos, profissionais formados ou em formação estão sendo enganados!
*A exemplo e excepcionalmente podemos verificar que o graduado em Estética e Cosmética pode ser do grau bacharelado ou tecnológico conforme subentendido na lei n° 13.643 de 03 de abril de 2018 no seu artigo 4° inciso I e II.
Já comentamos bastante sobre o projeto de lei do deputado Federal Reginaldo Lopes , o Nº 2.245/2007 que teve sua ultima relatora, a ex-deputada Fátima Bezerra que não se atentou para o fato exposto acima e produziu um substitutivo, que vou reproduzir apenas um pequeno trecho e disponibilizar o voto na integra na sequencia
Art. 3º São atividades dos Tecnólogos, no âmbito de cada modalidade específica, de acordo com análise do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais, e atribuições definidas através de resoluções dos conselhos de fiscalizações do exercício profissional.
Art. 6º A fiscalização do exercício profissional do Tecnólogo será exercida, de acordo com cada modalidade, pelos órgãos fiscalizadores existentes.
No mesmo documento, no final dele, foi anexado um texto produzido pela COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA- trata-se de uma subemenda substitutiva da relatora ao substitutivo aprovado pela COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (mudou de nome para Comissão de Educação, ver em histórico da comissão). Vou reproduzir apenas um pequeno trecho com as contribuições.
Art. 2º É livre o exercício das profissões dos tecnólogos aos portadores de diplomas de graduação tecnológica:
Art. 5º A designação “tecnólogo”, em sentido estrito o indivíduo egresso de um curso superior de tecnologia, fica reservada ao profissional legalmente habilitado na forma desta lei, observado no respectivo registro a modalidade específica de pertença do tecnólogo.
Art. 6º A fiscalização do exercício profissional do tecnólogo será exercida, de acordo com cada modalidade, pelos órgãos de regulamentação e fiscalização competentes.
Segue o voto na integra contendo a subemenda, acesse o link COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROJETO DE LEI No 2.245, DE 2007
Vejamos a fonte do problema que impede a regulamentação dos tecnólogos
O projeto de lei segue paralisado na câmara dos deputados, os tramites regimentais estão com os prazos regimentais esgotados e existem recursos moribundos (recursos 193 e 194), situação atual: Apensado 194 ao REC 193/2013 => PL 2245/2007 - Aguardando Deliberação do Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação
11/04/2013
Inacreditavelmente há 11 anos o recurso esdrúxulo do ex-presidente e ex-deputado ainda paralisa o Pl 2245/2017, onde consta assinaturas, não tem relatoria e nem é mais possível ter, cabendo somente apresentar o projeto a mesa diretora e permitir que o mesmo siga para o senado, em suma é preciso muita vontade politica para que o projeto que regulamenta os tecnólogos siga em frente uma vez que o nome do principal algoz dos tecnólogos esta encravado nesse peleja.
A justificativa "trata-se de assunto complexo e que terá implicações tanto para estabelecimentos que prestem serviços na área de radiologia quanto para profissionais que operem aparelhos utilizados; como exemplo, pode-se citar a impossibilidade de um radiologista realizar uma simples radiografia no caso de aprovação desse projeto". A radiologia é regulamentada de longa data e tem decretos regulando artigos DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986. Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
Art. 3º Para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia será necessário: (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
I - ter concluído o ensino médio; (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
II - ter formação profissional na área com, no mínimo , nível técnico em Radiologia; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
Minhas considerações:
Na justificativa do recurso 193 descrito acima, evidencia-se a falsa ideia de que o tema é complexo e pode impedir profissionais da área da radiologia de exercer suas funções. Não foi feito se quer uma averiguação no sistemas das leis e aparentemente não houve contestações. A formação mínima no decreto Nº 92.790 é de técnico em radiologia e não restringe outras formações em radiologia, portanto o recurso 193 não se qualifica para impedir a tramitação e não deveria ser apreciado no plenário, basta o acolhimento da mesa diretora que tem o poder para enviar o PL2.245/2017 para o senado, é o que penso.
OBS: Notem que não havendo o exercício do parlamentar ainda sim forças politicas no congresso mantem os tecnólogos no limbo, eu não entendo como alguns colegas e são muitos por sinal, ainda veneram quem mais prejudicou e ainda prejudica a classe. O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro vetou integralmente a lei dos tecnólogos despachantes documentalistas e o congresso derrubou os vetos, pasmem o veto se deu sob argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, na minha opinião é inaceitável esses atos, nunca terá meu voto, penso que todos os leitores devem refletir sobre essa verdade, seu futuro depende da politica, de quem você elege e principalmente se o mesmo apoiará suas causas, isso é fundamental.
Abrindo nosso arquivo para entender e orientar comportamentos
Apesar da informação estar acessível em vários meios digitais ainda é comum textos distorcerem a realidade, por que isso acontece? Se você meu caro leitor notou isso nas paginas que costuma consumir diariamente lendo e absorvendo pode ser que esteja sendo enganado, esse fenômeno tem acontecido mundo fora e todos nós sem exceção poderemos cair nessa cilada que tem objetivos e o monetização a qualquer preço.
Dica uteis: Se o texto principal é atrativo fique ligado nas referencias, a dualidade e também se oferece vantagens, é ai que mora o perigo nem todo café grátis é bom!
O Marketing é um aliado poderoso no caso específico de marketing de impacto, sobre tudo na ênfase entre dois contextos, positivo ou negativo. Gerar conteúdo trás retornos que nem sempre vão ajudar nas vendas, comparar, desqualificar e até enganar só atrairá mensagens desconectadas dos interesses corporativos e perdas desnecessárias. Contrate especialistas e evite experiencias desagradáveis, aumente seus retornos e construa credibilidade com a sua comunidade. Eu indico o tecnólogo em marketing, são especialistas já na graduação e estão preparados para te dar o suporte necessário.
A principal critica esta em destaque quando se faz alusão depreciativa ao suposto escalonamento do curso superior em tecnologia e sobre os objetivos dito similares ao curso técnico e para finalizar o curso ofertado é muito melhor e bem mais avaliado segundo eles mesmos, os autores do site.
Para superar essas falhas vamos aos fatos segundo o MEC:
Regularidade de Instituições e Cursos:
Leia na integra a Nota Técnica nº 386/2013 CGLNRS/DPR/SERES/ME
Os cursos livres não são alcançados pela referida nota técnica, porém os cursos superiores sim e se estiverem em descontentamento as normas e regramentos as entidades de ensino respondem em juízo como se pode constatar na citação civil, leia na integra o Documento id 2082561685 - Citação.
Portanto podemos concluir que as diretrizes, o regramento e as leis são rígidas no ensino superior e não cabe qualquer desqualificação, os cursos livres tem pouco ou nenhum impedimento e não são fiscalizados mas estão sujeitos a algumas leis, o consumidor será sempre o fiel da balança.
Alguns embates quando se tem ideias divergentes acontecem, isso é absolutamente normal paixões e até alguns acirramentos, porem radicalizar não é uma boa opção, mentir ou ludibriar muito menos. O Movimento tem trabalhado para orientar a classe em relação aos temas que afetam as diversas categorias e na recente consulta publica sobre o catalogo de cursos superiores concentramos e incentivamos diversas contribuições, mas não existe dispositivo legal que acate a sugestões, que permanecem em um sitio Participa + Brasil na internet, ficam visíveis e apenas registradas, sinceramente não entendo esses simples registros, pra que isso? E para que servem? Se não serão utilizados!
Quando o movimento teve a informação de uma atualização do CNCST mobilizamos e discutimos vários assuntos, a cada atualização parcial do catalogo discutimos e tentamos mostrar para a sociedade alguns erros, os exemplares da 4 edição correram pelos grupos em muitas versões e em uma delas foi removido o tecnólogo em segurança do trabalho, contactamos um tecnólogo envolvido no processo de atualização e prontamente foi resolvido, na sequência o sitio que hospedava a atualização foi deletado e não foi possível saber mais nada, até a data de hoje silencio total.
Acesse uma das versões da edição que esta em andamento nesse link CNCST 4° Edição, na pagina 295 você encontrará a seguinte informação TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO - Legislação Profissional • Resolução Normativa CFA nº 505, de 11 de maio de 2017, então percebemos a inclusão da resolução em questão e refutamos aos colegas que estavam participando da atualização, por que uma resolução esta sendo veiculada como lei? Parece um projeto de indução provocando os estudantes e egressos a se registrar em autarquia inapta para o tecnólogo e o silencio tomou conta novamente.
Tem algo de muito errado acontecendo nos bastidores, onde há debates sobre cursos superiores de tecnologia, onde se fala o termo tecnólogo, temos que ficar atentos, falar mais sobre os temas que nos afetam e trocar informações full time agora mais do que nunca.
Uma frase que deveria nos acompanhar sempre:
E qual lei deveria garantir isso? E se existe tal lei, porque essa invasão sobre a fiscalização e registro dos tecnólogos e suas categorias nas autarquias das profissões regulamentadas?
Qual lei deveria garantir isso? A constituição em seu artigo 5° inciso XIII diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: a seguir o inciso que nos interessa - XIII — é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Porque essa invasão sobre a fiscalização e registro dos tecnólogos e suas categorias nas autarquias das profissões regulamentadas?
Primeiramente destacamos os mais de 50 anos de lutas para regulamentar qualquer categoria, isso não é só uma histórica violação das garantias fundamentais da constituição de 1988 descritas em seu preambulo a seguir:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
Continuando, após 50 anos de lutas finalmente uma categoria foi plenamente regulamentada com conselho próprio (tecnólogo despachante documentalista), outra categoria idem, só que com atividade regulamentada porem sem conselho próprio (tecnólogo em estética e cosmetologia), enfrentando dificuldades para se estabelecer na sociedade em seu exercício profissional pleno e finalmente dezenas de categorias no limbo sendo invadidas diariamente.
A indignação e o desalento assombram milhares de egressos dos cursos superiores de tecnologia pelo pais e muitos abandonam seus sonhos, experiencia acumuladas, investimentos feitos durante os anos que se seguem (cursos de extensão, curso de proficiência em inglês, iniciação cientifica, pós graduações latu e stricto sensu, etc), isso tem nome desarranjo social.
Se temos as garantias fundamentais ao nosso favor, então aonde podem ser reivindicadas? Se você caro leitor pensou no STF, então estás antenado.
Vejamos brevemente o caso dos tecnólogos optometristas nos tópicos linkados.
Optometristas dizem que leis impedem exercício da profissão 25/02/2008
STF mantém validade de normas que limitam atuação dos optometristas
A maioria dos ministros entendeu que cabe ao Poder Legislativo regularizar a qualificação desses profissionais. 10/07/2020
A inédita e histórica vitória unânime na ADPF 131 , com o trânsito em julgado sendo certificado pelo STF em 17/12/2021, concretizando o fim da sombra da ilegalidade e a segurança jurídica no pleno exercício da Optometria no Brasil.
Chegou a hora do alento, meus colegas egressos dos cursos superiores de tecnologia em especial nosso colega da postagem, guardem bem essas palavras, "erga omnes" e "efeito vinculante", o movimento nacional pró tecnólogo acompanhou a evolução dos optometristas, estão de parabéns pela vitória e os seus feitos abrirão muitas portas a partir de agora, vocês serão lembrados, muito obrigado!
Não tenho duvidas de que o tecnólogo registrado em conselho de classe de outras profissões hoje não tenha trabalho pleno, de certo um subemprego, provavelmente uma tutela indevida pra poucos e para a grande maioria é só boletos de anuidades. Diante dos fatos expostos nada mais devo declarar sobre os que pensam diferente, motivados por seus compromissos ou por futuras barganhas, acho até que a maioria desses divergentes não consegue é nada mesmo, mas gostam de provocar.
Uma frase para refletir: "A realidade é recortada por um processo cognitivo de historialização. Então eu não posso discutir um tema que contrapõe visão de mundo, concepção de mundo” Professor José Geraldo da UnB.
A minha visão de mundo tem isonomia. tem oportunidades, tem reconhecimento, tem liberdade para trabalhar e tem reconhecimento de competências dentre outras coisas legais a se pensar, a minha visão é de futuro para a minha classe!
Grupos no WhatsApp, X, Telegram, influencers em rede social e paginas na web estão inflamados de fakes contra os tecnólogos ou sobre os cursos superiores de tecnologia, os mais furiosos são os bacharéis e não estão sozinhos nessa!
Tenho absoluta certeza de que é uma fúria o que presenciamos em muitos locais em que os tecnólogos se anunciam ou são citados (documentos, resoluções, sites, propagandas de cursos, editais, etc.), de verdade é muito comum que o tecnólogo não se exponha e até se esconda por medo ou vergonha, o constrangimento é inevitável e isso é muito grave. O que mais se destaca nesses verdadeiros achaques é o preconceito e esse vem acompanhado de comentarias ácidos em diversos meios; em memes, vídeos constrangedores, cartilha do tecnólogo, em projetos de lei em andamento, decisões colegiadas e pasmem até artigos científicos , seus autores caíram na cilada do impulso de publicar, caindo por terra uma analise precisa ou conclusão imparcial.
Uma reação em cadeia de citações em artigos científicos a partir de um ensaio de baixa qualidade em revista não reconhecida leva a falsa ideia de que há uma discrepância de qualidade em relação as cursos tecnológicos ofertados no Brasil, compara grau tecnólogo com o grau bacharel de maneira equivocada e pejorativa induzindo a rejeição por parte do leitor é o caso do ensaio nomeado pela RET como artigo "O Profissional Tecnólogo e sua Formação -Lucília Machado " .
A revista que publicou esse ensaio e vários outros chamasse "Revista da RET" em seu editorial deixa claro suas normativas " Desde o inicio, a RRET adota uma postura anti-burocrática e anti-academicista. Consideramos fundamental dar espaço para jovens pesquisadores e incentiva-los a fazer pesquisa e publicar artigos para além das normativas burocratizadas das publicações científicas "oficiais" fechadas em si. Por isso, mantivemos o formato próprio de apresentação da revista eletrônica, o que nos garantiu pelo menos nos últimos 10 anos, a independência e a criticidade necessária diante do academicismo supostamente "neutro" e "científico". Desde 2007, a RRET vem enfrentando o desafio de manter a periodicidade dos números num contexto contra a corrente pós-modernista, academicista e carreirista que despreza intervenções acadêmico-críticas na perspectiva da ciência critica histórica, materialista e interdisciplinar de estudos e pesquisas do mundo do trabalho".
Esse ensaio "O Profissional Tecnólogo e sua Formação" do ano de 2008 ainda produz influencia e dezesseis anos depois consta como citado no google acadêmico por quarenta e oito vezes, a partir de uma rede social acadêmica muito prestigiada a Researchgate,.
Não aprofundei o impacto em outras bases cientificas por hora e não tenho a intenção de menosprezar autores de ensaios ou publicações de ensaios em revistas, mais nunca, jamais deveria ter citação ou referencia se passando por artigo cientifico, artigos científicos tem regras rígidas e são submetidos a investigação por pares e se aceitos são publicados, considero um estrago intelectual sem precedentes e prometo aprofundar o assunto em outra oportunidade.
Vamos analisar o meme da pirâmide intelectual ao lado a partir do olhar dos egressos dos cursos de tecnológicos?
A manifestação de preconceito com a classe dos tecnólogos evidenciada na postagem de um influencer expoente do Rock brasileiro é ignorância ou preconceito?
Todo preconceito gera impacto, todos precisam se atualizar nos temas sensíveis e ponderar antes de fazer coisas que geram arrependimentos, esse entendimento vale até para os grandes ídolos.
Observem que impactos são gerados e é possível ter noção a partir dos dados disponíveis, mas se tivéssemos mais dados a realidade seria mais cruel do que já é.
Fica registrado a nossa indignação pra posteridade.
Fontes dúbias quando citam tecnólogo ou cursos superiores de tecnologia: Sites sobre profissões, blogs, sites de faculdades, conselhos de classe, sindicatos, etc
Recebi uma mensagem no Zap de um site que diz que tenho que me registrar no conselho de classe de Administração, recebi um convite para participar de um congresso em que vão me explicar como faço para ser registrado no conselho de classe de engenharia e agronomia - Confea /Crea, pôs me foi informado que posso estar exercendo minha profissão ilegalmente.
Eu sigo um tecnólogo que manda recados toda semana no canal dele dizendo para eu fazer parte de qualquer conselho ou até em mais de um, pois não vou conseguir exercer minha profissão e por ai vai, relatos intermináveis que chegam em nossas redes sociais, email, etc.
Poucas verdades são produzidas por quem jura que é o certo a se fazer, infelizmente.
Constrangimento no Tribunal
Tecnóloga - Construção Civil
Como uma audiência publica pode afetar milhões? Essa história já foi bem distribuída nas redes sociais, tivemos a oportunidade de conversar com essa tecnóloga em 2019 em um grupo no WhatsApp, não vamos revelar o nome por respeito, mas a indignação foi geral, nenhum de nós tecnólogos gostou do que viu, abuso, risos e constrangimento.
Bom, passado bastante tempo fica o aprendizado, o sistema Confea/Crea foi convocado a se manifestar e não tomou partido, isso é normal? Infelizmente não há previsão legal para a tutela do tecnólogo em conselho de classe sem previsão legal em lei ordinária, essa é a dura realidade para quem se registra e da dinheiro para esses sistemas.
Lute por sua regulamentação, lute! Lute com o MNTNacional
AVISA PRA GERAL, att Romulo S Nascimento Liderança do MNT Nacional.
Só nós defendemos os 13 eixos!
Não lute fora do movimento, orgulho de sermos tecnólogos
registrados e verificados!
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