Publicado em 03/11/2025
Abaixo, apresentamos a nossa análise crítica completa, que integra o compromisso do MNT Nacional com os preceitos da ADPF 131, ressaltando que o projeto ainda está em tramitação e carece de atenção.
O Projeto de Lei nº 9.003/2017 (e seu apensado PL nº 6.764/2016) é essencial para regulamentar a profissão de Gerontólogo. Este projeto já obteve aprovação em várias comissões, reforçando sua relevância social e técnica. O texto base em discussão é o Substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), endossado nas relatorias subsequentes, incluindo o parecer da Deputada Juliana Cardoso (PT-SP) na Comissão de Saúde e o voto do Deputado Alexandre Lindenmeyer na Comissão de Trabalho.
O Substitutivo é um avanço por unificar o título de Gerontólogo para Bacharéis e Tecnólogos e por rejeitar o título para quem tem apenas pós-graduação, afirmando a Gerontologia como profissão de base. No entanto, o MNT Nacional (Movimento Nacional dos Tecnólogos) alerta que o texto atual ainda contém riscos que ameaçam a isonomia e a autonomia da categoria de tecnólogos.
O principal ponto de vulnerabilidade do Substitutivo é a separação das atividades em Art. 4º (Bacharel) e Art. 5º (Tecnólogo):
Funções Exclusivas do Bacharel: O Substitutivo concentra funções de alto valor agregado no Bacharel, como Consultoria, Assessoria, Auditoria e Desenvolvimento de sistemas de cuidados de longa duração. Isso cria uma reserva de mercado.
Subordinação do Tecnólogo: As atribuições do Tecnólogo utilizam verbos que induzem à subordinação: "participar da execução", "colaborar na implementação" e "auxiliar no desenvolvimento de pesquisas".
Esta distinção abre caminho para que resoluções infralegais (de conselhos não autônomos) exijam a co-responsabilidade do Bacharel em projetos de gestão e auditoria. Tal prática anula a autonomia do Tecnólogo, encarece seu trabalho e viola o princípio do Livre Exercício Profissional.
A crítica mais séria do MNT é que o Substitutivo não cria o Conselho Federal de Gerontologia (CFG), deixando a futura profissão sem uma autarquia fiscalizadora própria.
Violação da Isonomia (ADPF 131): O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 131, reafirmou que a regra é a liberdade de trabalho e que diplomas de nível superior não podem ser cerceados por restrições infralegais. O MNT Nacional alerta que a ausência de um conselho próprio e a submissão a conselhos de outras áreas violam diretamente o espírito da ADPF 131, pois permite que terceiros definam e limitem a atuação do Tecnólogo em Gerontologia.
Risco Iminente: Sem um CFG, as funções estratégicas do Tecnólogo poderão ser facilmente vetadas ou limitadas por conselhos que atuam em defesa de outras categorias.
Para garantir que a futura lei seja um marco e respeite os preceitos fundamentais da ADPF 131, o MNT Nacional propõe:
Área de Melhoria
Proposta de Alteração no PL
Justificativa (MNT Nacional)
Isonomia e Autonomia
Revisão de Verbos: No Art. 5º (Tecnólogo), substituir "participar," "colaborar," e "auxiliar" por verbos de ação plena (Ex: "Executar," "Implementar," e "Desenvolver").
Garantir autonomia plena ao Tecnólogo, eliminando a presunção de subordinação e a exigência de co-responsabilidade.
Fim da Reserva de Mercado
Unificação de Funções Estratégicas: Mover as atribuições de Consultoria, Assessoria e Auditoria para o rol de atividades Comuns a ambas as formações (Art. 3º).
Assegurar que o Tecnólogo, com formação de nível superior, não seja excluído de atividades de gestão e planejamento.
Conselho Autônomo e Paritário (Rito Legal)
Inclusão de Cláusula de Iniciativa Presidencial e Paridade: Adicionar um artigo recomendando/obrigando o Poder Executivo a tomar a iniciativa de lei para a Criação do Conselho Federal de Gerontologia (CFG). A lei do CFG deve prever a paridade de 50% de representação para Tecnólogos e 50% para Bacharéis em sua composição.
A criação de autarquias é de iniciativa privativa do Presidente da República. A paridade assegura a representatividade e evita a ingerência de uma categoria sobre a outra, cumprindo a isonomia.
Em nome do MNT Nacional (Movimento Nacional dos Tecnólogos) e do Tecnólogo Romulo Sales do Nascimento, Líder do Movimento, saudamos a todos os envolvidos.
O projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados. Este texto reforça a importância da caminhada até aqui, reconhecendo o trabalho de todos os parlamentares que contribuíram para o avanço da matéria:
Ao Senador Paulo Paim, autor do PL, ao Deputado Roberto de Lucena, autor do PL 6.764/2016, apensado, a Deputada Juliana Cardoso (PT-SP), relatora na Comissão de Saúde (CSAUDE), pelo parecer favorável à aprovação do Substitutivo adotado, ao Deputado Alexandre Lindenmeyer, relator na Comissão de Trabalho (CTRAB), por seu voto favorável e esforço na busca pela inclusão.
E a todos os deputados que, até o momento, aprovaram o projeto nas comissões.
O MNT Nacional reafirma seu compromisso de estar vigilante e atuante durante o restante da tramitação, alertando continuamente os congressistas, a sociedade e, principalmente, os tecnólogos, para que a futura lei seja um marco que garanta a autonomia profissional, a isonomia entre as categorias e o pleno respeito aos preceitos fundamentais da ADPF 131.
AVISA PRA GERAL, att Romulo S NAscimento Liderança do MNT Nacional.
Só nós defendemos os 13 eixos!
Gerontologia - Elie Metchnikoff, é a ciência que estuda o processo de envelhecimento em suas dimensões biológica, psicológica e social.
Publicado em 24/04/2024
Primeiramente cabe uma informação importante: depois de duas relatorias impecáveis e a ultima audiência publica que quase virou o jogo, explico, parte dos convidados formaram opinião contraria a formação do tecnólogo, disseminando informação falsa e descredibilizando a graduação do tecnólogo em gerontologia simplesmente para fazer reserva de mercado para os bacharéis em gerontologia, os mesmos sobre a liderança da SBBG e a SBG tentaram se impor pois desde 2015 eles tem esse objetivo de concentração de poder e reserva de mercado (assista o vídeo linkado), slides recheados de desinformação e preconceito, que foi rechaçado nos comentários pelo MNT Nacional e vários tecnólogos que convocamos para assistir e rebater o sofismo apresentado, foi uma participação forte, uma pressão necessária e intensa dos tecnólogos que influenciaram o rumo da relatoria, felizmente.
O projeto se manteve favorável a regulamentação com paridade de atribuições dos tecnólogos e dos bacharéis em gerontologia, como deve ser, mas isso esta mudando, uma nova relatoria autoritária induzida por associações de bacharéis de gerontologia que fez com que outro texto de autoria do deputado GERALDO RESENDE emergisse, essa nova investida muito semelhante as anteriores nos mostrou que é preciso ficar muito atento, achar que o outro lado se resignou é uma mistura de inocência e ignorância, como todos podem ver eles não desistiram, leia na integra o voto do relator nesse link Apensado: PL nº 6.764/2016 Dispõe sobre o exercício da profissão de gerontólogo, institui o Dia Nacional do Gerontólogo e dá outras providências.
É inacreditável o que acontece na câmara dos deputados, trocam as relatorias (3° relatoria) até que se atenda os caprichos repugnantes de um grupo em detrimento do outro sem ouvir as duas partes, sem base na realidade usando puro sofismo na justificativa, estamos vigilantes e vamos mobilizar a categoria de tecnólogos de gerontologia. Quem pode sair no prejuízo? A sociedade, os formandos, os formados, os idosos, a economia e os governos em suas esferas municipais , estaduais e federal.
A propósito, enquanto eu escrevia esse texto verifiquei que no dia 10/04/2024 teve discussão sobre o PL 9003/2017, para nossa sorte o relator não estava presente e não houve votação - Discussão e votação de propostas legislativas - Local Anexo II, Plenário 12 Início 10/04/2024 às 13:55 Situação Convocada - Ao Vivo no canal Câmara dos Deputados
OBS: Existe um voto em separado do deputado ALEXANDRE LINDENMEYER que favorece todas as categorias, esse voto precisa de nossa atenção, VOTO EM SEPARADO (Do Sr. ALEXANDRE LINDENMEYER) linkado.
AVISA PRA GERAL, att Romulo S NAscimento Liderança do MNT Nacional.
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